Parecer nº 464/09
Processo nº 1371/09
TID xxxxxxxx
Interessado: Secretaria Geral Administrativa
Assunto: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 06/08 – Câmara Municipal de São Paulo e XXX – Prorrogação do prazo contratual para mais 12 meses.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 06/2008, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 28 de janeiro de 2010.
Às fls. 21 o gestor do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação, para garantir a continuidade dos serviços.
Por seu turno a empresa contratada às fls. 33 e 35, manifestou interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições já estabelecidas no termo de Contrato nº 06/2008, bem como no 1º e 2º Termo de Aditamento Contratual, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de preços, cujas propostas foram juntadas às fls. 37/46, apurou-se que duas empresas apresentavam desconto superior ao da atual contratada. Assim, SGA-23 entrou em contato com a atual contratada e a mesma ofereceu um desconto de 1,98%. E, apesar de existir uma empresa com valor inferior ao da atual contratada, conforme se pode depreender do mapa de preços às fls. 78, o valor ofertado pela atual contratada é ainda inferior ao valor médio apurado na pesquisa, qual seja, anual de R$ 12.444.619,20 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e dezenove reais e vinte centavos) e mensal de R$ 1.037.051,60 (um milhão, trinta e sete mil e cinqüenta e um reais e sessenta centavos).
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Insta salientar ser a despesa do presente contrato objeto do próximo exercício orçamentário e financeiro, o que impossibilita no momento, a reserva de recursos. Entretanto, por ser despesa de caráter continuado, necessária ao bom funcionamento da máquina administrativa, a despesa está inserida na proposta orçamentária do próximo exercício, fazendo parte de seu escopo, na mesma dotação orçamentária: 339039 – Outros Serviços de Terceiros, cujo valor global da mesma, monta em R$ 27.876.804,00.
Constam dos autos certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS (fls. 02); declaração de que não é contribuinte de Tributos Mobiliários Municipais (fls. 03) e certidão de regularidade do FGTS (fls. 36). O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada às fls. 35 do presente Processo. O estatuto social da empresa segue em anexo à minuta contratual.
É a manifestação que segue para apreciação de Vossa Senhoria, juntamente com minuta contratual.
São Paulo, 09 de dezembro de 2009.
Jamile Simão Cury
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 209.113