ACJ – Par. nº 465/06
Ref: Proc. nº 1329/05
Interessado: Palácio das Cortinas Ind. Com. Ltda. e
Colúmbia Sac. Com. e Serviços Ltda.
Assunto: Aquisição de cortinas para o Salão Nobre do Palácio Anchieta;
defeito; reparos necessários garantidos pelo Contrato.
Sra. Advogada Supervisora,
Encaminha os presentes autos a Sra. Secretária Geral Administrativa, para análise e manifestação sobre a aplicação da Cláusula 3.2 do Contrato nº 02/2006, sobre garantia das cortinas fornecidas pela empresa Palácio das Cortinas e instaladas no Salão Nobre, no 8º andar.
Segundo o Sr. Chefe de Gabinete, o produto apresentou defeito de funcionamento da botoeira e cabo de aço.
Para os reparos, a fornecedora apresentou um orçamento com custo total de R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais), desprezando os termos da cláusula de garantia contratual.
Não há mais informações acerca dos fatos, pelo que entendo necessário seja a Contratada notificada a realizar os reparos, de acordo com a Cláusula Terceira do Contrato nº 02/2006, conforme fls. 417/423 dos presentes autos, nos termos da sugestão de minuta de ofício em anexo.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 20 de dezembro de 2006.
ROGÉRIO J. DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo
Advogado – OAB/SP nº 123.722
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