ACJ Parecer nº 466/2005
Ref. Processo nº 1808/05
Assunto: Indicação de dois servidores para afastamento temporário.
Interessado: Associação dos Servidores da CMSP.
Sr. Advogado Chefe,
Cuida-se do Ofício nº 024/2005, da Associação dos Servidores da CMSP, que indicou os nomes dos servidores Srs. XXX e XXX, para o afastamento temporário previsto no Ato 747/01, relativo ao biênio 2006/2007.
Noto que o Ato nº 747/2001 assegura a possibilidade de afastamento temporário tanto a servidores efetivos como a celetistas, quando eleitos e investidos em mandato de direção da Associação dos Servidores da CMSP (art.1º), desde que estejam no exercício de cargo efetivo ou função há pelo menos 3 (três) anos (inc. III, do art. 2º).
De acordo com a documentação e informações constantes dos autos o afastamento dos servidores está em conformidade com o Ato 747/01, razão pela qual parece-me não haver qualquer objeção ao deferimento do pedido.
Este é meu parecer que submeto a apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 14 de dezembro de 2005.
MARIA CECÍLIA MANGINI DE OLIVEIRA
Advogada Supervisora – ACJ.1
OAB/SP 73.947
Indexação
Indicação
Servidor
Afastamento
Temporário
Ato 747/01