Parecer nº 466/2016
TID nº xxxxxxxxxx
Requerente: SGA-1
Assunto: Termos de autorização para ministração de medicamentos e uso de imagens – Centro de Educação Infantil da Câmara Municipal de São Paulo
Dra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente expediente objetiva a análise jurídica das minutas de “Termo de autorização de uso de imagem do Centro de Educação Infantil da Câmara Municipal de São Paulo – CEI” e de “Termo de autorização para ministrar medicamentos no Centro de Educação Infantil da Câmara Municipal de São Paulo – CEI”.
Além dos termos mencionados, o expediente traz as informações gerais sobre a utilização de fotos e vídeos de alunos do CEI, bem como o formulário para ministrar medicação, os quais também deverão ser firmados pelos pais ou responsáveis das crianças.
É indiscutível a necessidade de regulamentar tais situações.
Com relação à administração de medicamentos pelos profissionais do CEI, o art. 12, § 2º, do Ato nº 1327/2016 já estabelece que não será ministrado qualquer tipo de medicação à criança enquanto sob os cuidados do Centro de Educação Infantil, exceto na hipótese de ter sido apresentado receituário médico que contemple horários e dosagens pré-estabelecidos.
Tendo em vista a importância do assunto, além da indispensável apresentação da receita médica, conforme já previsto expressamente no Ato, convém solicitar dos pais expressa autorização para as situações em que seja preciso medicar crianças durante sua permanência no CEI.
Vale ressaltar que a minuta apresentada já está em sintonia com o artigo supramencionado, uma vez que exige que o termo seja acompanhado necessariamente da receita médica, sem a qual não haverá administração do medicamento.
Além disso, na hipótese de os próprios pais ou responsáveis legais precisarem ministrar medicamentos às crianças nas dependências do CEI, também será preciso preencher formulário contendo qual o medicamento, dosagem e horário, a fim de evitar responsabilização dos funcionários do CEI caso haja alguma intercorrência e a necessidade de encaminhamento à Equipe de Medicina ou à Equipe de Odontologia, uma vez que em eventuais situações emergenciais faz-se urgente informar se houve alguma medicação prévia.
Quanto à autorização para uso de imagem, é evidente a importância da coleta das assinaturas dos responsáveis pelas crianças, pois a imagem é direito constitucionalmente protegido, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal, o qual assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Sendo assim, manifesto-me favoravelmente à exigência de assinatura nos termos ora trazidos à análise, concordando com seu teor.
Apenas com relação ao “Termo de autorização de uso de imagem do CEI”, sugiro minuta anexa, para apreciação, especialmente para fazer constar o comando constitucional.
Esta é a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 14 de dezembro de 2016
Lilian Vargas Pereira Poças
Procuradora Legislativa
OAB/SP 184.138
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – CEI
Eu, _________________________________________________ (responsável legal), _______________________ (nacionalidade), __________________ (estado civil), portador da Cédula de Identidade RG nº _______ ______ , inscrito no CPF sob nº ___________________________________________, residente à ______________________________________________________, nº , São Paulo – SP, representante legal de _________ _______________________________ (nome do aluno), _____________________ (nacionalidade), nascido em ___/_____/____ (data de nascimento), do agrupamento _______________, menor de idade, aluno do Centro de Educação Infantil da Câmara Municipal de São Paulo, AUTORIZO o uso da imagem de meu filho, em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada unicamente para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento da criança no CEI, com sede no Viaduto Jacareí, nº 100, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.176.288/0001-28, sendo tais imagens destinadas unicamente à divulgação interna do Centro Educacional Infantil e aos responsáveis pelas crianças, ficando desde já consignado que não poderá haver desvirtuamento da sua finalidade, sob pena de responsabilização pelo seu mau uso, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal.
A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada sob qualquer forma e meios pelo prazo de permanência do aluno no CEI.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito da imagem de meu filho, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização.
São Paulo,
Responsável Legal