ACJ – Parecer nº 467/2005.
Ref.: Processo nº 1464/2003
Interessado: PRESIDÊNCIA
Assunto: Prestação de serviços de modernização dos elevadores – Elevadores Atlas Schindler S/A. – Elaboração de minuta de contrato –Manifestação da empresa – SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA.
Sra. Supervisora,
A fim de conferirmos a celeridade solicitada, encaminhamos, através da internet, nosso esboço de minuta à empresa acima referida para apreciação e manifestação.
A empresa, por sua vez, sugeriu as alterações que seguem em anexo, sobre as quais consideramos o seguinte:
a) concordamos com a sugestão de redação do item 7.1.a (início da vigência dos serviços de manutenção);
b) concordamos com a sugestão de redação do item VII do Anexo III (base de cálculo das multas eventualmente cabíveis em caso de descumprimento dos serviços de manutenção), a fim de garantir a proporcionalidade do valor das multas;
b) no que diz respeito à base de cálculo das multas previstas para o inadimplemento dos serviços de modernização, sugerimos que os percentuais incidam “sobre o valor da fatura da etapa correspondente ao atraso”;
c) não concordamos com a limitação do percentual de multa, sugerido pela empresa, por ausência de amparo legal.
Desse modo, parece-nos recomendável que o presente processo seja encaminhado novamente a SGA-33 para conhecimento das sugestões da empresa e manifestação sobre nossas considerações.
Anexamos ao presente somente cópia das folhas onde há sugestão de alteração apresentada pela empresa e a nossa respectiva versão.
É o parecer, que submetemos a apreciação superior.
São Paulo, 12 de dezembro de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.
Indexação
Prestação de serviços
Elevadores
Aplicação de multa
Alteração
Contrato
Manifestação
empresa