ACJ – Parecer nº 468/2006
Ref.: Processos nºs 803/2002 e 763/2003
Interessado: Presidência
Assunto: Manifestação do Banco do Brasil sobre a Notificação para o cumprimento das obrigações avençadas no Protocolo de Intenções e contrato nº 27/2004.
Sra. Advogada Supervisora,
Em 06/12/2006, o Banco do Brasil foi regularmente notificado a depositar na conta corrente da Edilidade as quantias avençadas nos itens 1 e 3 do Protocolo de Intenções e no contrato de prestação de serviços nº 27/2004, firmados em 30/06/2004.
No que diz respeito ao depósito da quantia avençada no item 1 do Protocolo de Intenções, a mencionada instituição financeira informou que “o fato de que seu objeto demanda a realização de licitação para a contratação da reforma do Salão Nobre ‘João Brasil Vita’ e aquisição de mobiliário” a Edilidade e o Banco “deverão formalizar instrumento próprio para sua efetivação”.
Desta feita, sugerimos o encaminhamento deste processo à SGA para que determine a juntada de toda a documentação referente aos certames realizados, notas de empenho e demais documentos necessários à comprovação das despesas efetuadas pela Edilidade com a reforma do Salão Nobre e com a aquisição de mobiliário, para que possamos elaborar o respectivo instrumento que será firmado entre as partes relativo ao cumprimento do convencionado no item 1 do Protocolo de Intenções.
Outrossim, solicitamos manifestação superior quanto à resposta do banco sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas no item 3 do já citado Protocolo.
São Paulo, 21 de dezembro de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
INDEXAÇÃO
Banco do Brasil
Salão nobre