Parecer nº 468/09
Processo nº 416/09
TID nº xxxxxxxxx
Assunto: Pregão nº 52/09 – Serviço de Desinsetização Predial – XXX – Contrato – Elaboração de Contrato.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor;
Trata-se de elaboração de contrato decorrente do Pregão nº 52/09, relativo ao serviço de desinsetização predial.
Tendo em vista a determinação da Secretaria Geral Administrativa, às fls. 432, elaborei a minuta de contrato. Observando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a minuta que ora submeto à apreciação superior segue àquela que acompanhou o edital, nos termos do artigo 40, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Constam dos autos certidões que comprovam a regularidade da empresa em relação aos tributos mobiliários municipais, INSS e FGTS, conforme fls. 400/427 – documentos de habilitação. O signatário do ajuste foi indicado pela futura Contratada, com juntada da respectiva procuração.
Cumpre observar que não houve ainda a homologação do certame, que deverá ser formalizada previamente à assinatura do ajuste.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de contrato.
São Paulo, 14 de dezembro de 2009
Jamile Simão Cury
Procuradora Legislativo
OAB/SP 209.113