Parecer ACJ nº 047/2005
Processo nº 1050/2004 – TID 177435
Interessado: SGA.2
Assunto: Aquisição de vales-transporte (Bilhete-único) – XXX – não apresentação de CND – falta de comprovação da suspensão da exigibilidade do crédito – reiteração de ofício – necessidade da recarga mensal dos bilhetes, para os funcionários celetistas
Sr. Advogado Supervisor,
Cuida-se de nova consulta do Sr. Subsecretário de SGA.2, de fl. 261, à vista da necessidade de recarga mensal relativa ao mês de fevereiro dos bilhetes eletrônicos de vale-transporte dos servidores celetistas desta Edilidade, em face da impossibilidade em se obter a CND da empresa XXX, conforme exigência constitucional.
De acordo com o ofício DP/GJU nº 136/05 acompanhado de documentação, encaminhado pela XXX, às fls. 262/339, a dificuldade na emissão da referida certidão se dá em razão da NFLD 35.418.546-2, sobre a qual foi ajuizada ação declaratória de inexigibilidade de crédito, cujo pedido de liminar ainda não foi apreciado (cópia da petição inicial protocolada – fls. 274/339)
Sobre o assunto, reporto-me ao Parecer nº 18/05 exarado pelo Dr. Rogério Justamante De Sordi, às fls. 203/204, adotando suas conclusões no sentido de recomendar a recarga dos cartões eletrônicos relativos ao mês de fevereiro, reiterando que no próximo mês, seja novamente solicitada àquela empresa o envio da comprovação da suspensão da inexigibilidade do crédito perante a Previdência Social.
Este é o meu parecer que submeto à apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2005.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Técnico Parlamentar – Advogada
OAB/SP 73.947