Processo nº 1225/07
Parecer nº 47/09
Assunto: Contrato – descumprimento – multa – aplicação
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
A Secretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão solicita manifestação acerca do pagamento a ser efetuado à empresa XXX em decorrência dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 37/07.
Após o devido processo legal, a empresa sofreu uma penalidade de multa (fls. 388). A cláusula 9.7 do Contrato admite que as multas eventualmente aplicadas poderão ser descontadas de pagamentos devidos pela Contratante, tendo sido adotado tal procedimento.
Há pagamentos pendentes em relação a serviços prestados nos meses subseqüentes; todavia, constata-se a continuidade nas faltas que ensejaram a aplicação da multa anterior (fls. 428).
Com tal informação, SGA.2 promoveu o cancelamento do cheque relativo ao pagamento pelos serviços prestados, uma vez que se prevê aplicação de nova penalidade.
Parece-me recomendável, de fato, o sobrestamento de eventuais pagamentos, uma vez que:
1º) a cláusula 9.7 do Contrato, retro-mencionada, admite que as multas eventualmente aplicadas sejam descontadas de pagamentos devidos pela Contratante;
2º) efetivamente, está sendo apreciado, no bojo do processo 814/07, o cabimento de outras penalidades à Contratada, haja vista o cometimento reiterado de faltas;
3º) o contrato já se expirou, de modo que eventuais compensações não poderão ser feitas futuramente.
É a manifestação, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 5 de fevereiro de 2009
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo