Parecer nº 047/14
Ref: Processo nº 028/2014
TID nº xxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 3º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 20/11 celebrado com a xxxxxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 20/11, firmado com a empresa xxxxxx, cuja vigência expirará em 20 de março de 2014.
Às fls. 20vº a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifestam-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 25 seu interesse na prorrogação do contrato, nos mesmos termos inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de mercado, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 49/50, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Consta dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 26), certidão de regularidade de tributos mobiliários junto à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 28), Cadin municipal (fls. 29), bem como certidão de regularidade junto ao FGTS (fls. 54).
Por todo o exposto, não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 12 de março de 2014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858