ACJ – Parecer nº 470/2005
Ref.: Processo nº 221/2004 – TID nº 108957
Interessado: SGA-3
Assunto: Contrato nº 6/2003 – Rodtec Serviços Técnicos e Empreendimentos Comerciais Ltda.
Sra. Supervisora,
Em primeiro lugar, reiteramos nossa preocupação sobre a existência de diversos processos para cuidarem do mesmo contrato.
Em segundo lugar, notamos que o presente processo não se encontra devidamente instruído uma vez que não constam dos autos a decisão da E. Mesa referente à aplicação de multas, eventual defesa da contratada, nem tampouco a deliberação de acolhimento ou rejeição dos argumentos de defesa.
De todo modo, se o resultado dos cálculos levados a efeito por SGA-24 revelaram que há débito da empresa perante a Edilidade, entendemos que deverão ser tomadas as providências necessárias à cobrança do respectivo crédito.
É o parecer, que submetemos à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 19 de novembro de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
Indexação
Contrato
Pagamento
Cálculos