Parecer nº 472/09
Processo nº 1184/09
TID nº xxxxxxxx
Assunto: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 58/2008 – Serviços de Consultoria em Modernização Tecnológica e Engenharia de Processos – XXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor;
Trata-se de elaboração do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 58/2008, relativo aos serviços de consultoria em modernização tecnológica e engenharia de processos.
Tendo em vista a determinação da Secretaria Geral Administrativa, às fls. 38, bem como a justificativa do Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação – CTI às fls. 41, acompanhada de sugestão de minuta contratual, elaborei a minuta de Termo de Aditamento ao Contrato nº 58/2008.
Seguem juntamente com a minuta as certidões que comprovam a regularidade da empresa em relação aos tributos mobiliários municipais, INSS e FGTS. Os signatários do ajuste foram indicados pela futura Contratada, por telefone.
Cumpre observar que, a pedido do Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação, foi suprimida a parte final da Cláusula Segunda da Minuta de Termo de Aditamento encaminhada a esta Procuradoria.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de termo de aditamento ao Contrato nº 58/2008. Segue em anexo cópia da Ordem de início de execução dos serviços, que fixou a data de início da execução do presente contrato em 05/01/2009.
São Paulo, 16 de dezembro de 2009
Jamile Simão Cury
Procuradora Legislativa
OAB/SP 209.113