Parecer nº 476/06
Processo: 992/06
Assunto: Contrato – exames de diagnose por imagem – aditamento –redução do objeto
Sr. Advogado Chefe,
Solicita-se a elaboração de termo de aditamento ao Contrato nº 31/03, mantido entre este Edilidade e a empresa CRYA- Clínica Radiológica Yeochua Avritchir, para a prestação de serviços de exames complementares de diagnose por imagem, no sentido de redução quantitativa do objeto e prorrogação do ajuste por mais nove meses, a partir de 26/02/07.
Nos termos do art. 65, § 2º , inc. II, da Lei nº nº 8.666/93, as supressões que excedem o limite de 25% do valor do objeto, no caso de contratação de serviços, poderão ser admitidas apenas se houver acordo entre as partes.
Na hipótese em exame, conforme informação de fls. 73, in fine, a Contratada manifestou-se favoravelmente à redução, a partir de 1º de janeiro de 2007. Assim, não há óbice à alteração pretendida.
Segundo informação de SGA24, o valor para fins de Aditamento do período importará no total estimado de R$112.406,32, sendo viável também a prorrogação pretendida.
Com estas considerações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 26 de dezembro de 2006
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Advogada Supervisora – ACJ.1
OAB/SP 73.947
INDEXAÇÃO
Aditamento de contrato de exames
Contrato-exames laboratóriais
Aditamento
Redução do contrato de exames por imagem