Parecer ACJ nº 048/2004
Ref.: Memo Gab/Pres/nº 334/03
Assunto: Solicita atualização das informações relativas a eventuais débitos desta Casa para com a ACF Luís Góis, em face da notificação extrajudicial feita pela CMSP, a fim de orientar correspondência a ser enviada.
Senhor Advogado Chefe,
Solicita a Sra. Secretária Geral Administrativa “as providências necessárias visando atualizar as informações” relativas a eventuais débitos desta Casa para com a ACF Luís Góis, alegadas por esta na resposta que encaminhou a esta Câmara com relação à notificação extrajudicial promovida pela Edilidade, através da qual foram solicitados esclarecimentos quanto à tarifação de correspondências da Vereadora xxxxxxxxxx, enviadas em março do corrente ano através da referida Agência de Correios Franqueada.
Cumpre inicialmente lembrar que esta Advocacia já se manifestou, através do Parecer AT.2 nº 298/03, que consta do presente expediente, acerca da resposta oferecida pela agência franqueada à notificação extrajudicial promovida pela Câmara em face daquela.
Da manifestação citada redundou, conforme se sugeriu, a expedição de ofício à franqueada dando conta da inexistência do alegado débito desta Casa, consoante informação prestada pelo então DT.1 – Departamento de Contabilidade.
Neste momento, volta o presente expediente para “atualização das informações”, a fim de orientar a expedição de nova correspondência.
Entretanto, s.m.j., penso não haverem novas informações a serem atualizadas e, portanto, nenhuma necessidade de envio de nova correspondência à agência franqueada, mesmo porque, como ficou dito no referido Parecer 298/03, nenhuma documentação foi apresentada pela Agência franqueada que represente os alegados créditos.
Dessa forma, a não ser que o novo setor que cuida das finanças desta Casa informe a existência de débitos da Câmara em relação àquela ACF, nada há de novo a ser noticiado à mesma.
Sendo o que me cabia no momento, elevo à superior consideração de V.Sª o presente Parecer.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2003.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Assessor Técnico Legislativo – Júri
OAB/SP 109.429
Indexação
Tarifação de correspondência
Débitos