Parecer ACJ nº 484/2005
Processo nº 1208/2004
Interessado: SGA-2
Assunto: Termo de Contrato nº 20/2005 – Locação de veículos – LAPENNA CAR LTDA. – Inexecução contratual – Atraso no atendimento de socorro – notificação da contratada para defesa prévia ante a possibilidade da imposição das penalidades legais e contratuais.
Sra. Supervisora,
Cuida-se de análise e manifestação acerca do atraso de 10h e 5min no serviço de guincho após o chamado de socorro feito pelo funcionário da Casa em decorrência de um acidente de trânsito envolvendo um veículo Uno Mille, placas DKS 4551, alugado da empresa Lapenna Car Ltda. à CMSP.
Consta nos autos que o pedido de socorro foi efetuado à 1h e 15min. A empresa contratada, ao receber o chamado, alegou que tal veículo não se encontrava cadastrado no serviço de guincho, o que impedia o envio do guincho ao local do acidente. O socorro chegou ao local somente às 11h e 20min do dia seguinte.
Conforme comunica a Sra. Supervisora de SGA.31, às fls. 1166, por meio do qual fez juntar documentação, inclusive vistoria técnica, às fls. 1167/1169, houve o descumprimento da cláusula 3.1.6 do referido contrato, cuja responsabilidade é exclusiva da empresa contratada.
Dessa forma, como os fatos noticiados e a documentação existente nestes autos ensejam eventualmente a aplicação de sanção contratual, conforme previamente estabelecido no contrato administrativo em sua cláusula 8.1.2.5, em observância ao princípio da ampla defesa e do contraditório, consoante disposto no § 2º, do art. 87, da Lei 8.666/93, sugerimos a expedição de ofício, conforme minuta anexa, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis à contratada para a apresentação de defesa prévia.
É o parecer, acompanhado de minuta de ofício, que segue a título de sugestão, que submetemos à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 20 de dezembro de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.
Indexação
Contrato
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