ACJ – Parecer nº 484/2006
Ref.: Memo – SGA nº 128/2006 – Processos nºs 803/2002 e 763/2003.
Interessado: SGA
Assunto: Protocolo de Intenções e contrato nº 27/2004.
Sra. Advogada Supervisora,
Conforme consta dos processos nºs 803/2002 e 763/2003, o Banco do Brasil em resposta a notificação de 06/12/2006 para depositar as quantias avençadas nos itens 1 e 3 do Protocolo de Intenções e no contrato de prestação de serviços nº 27/2004, firmados em 30/06/2004, informou que “o fato de que seu objeto demanda a realização de licitação para a contratação da reforma do Salão Nobre ‘João Brasil Vita’ e aquisição de mobiliário” a Edilidade e o Banco “deverão formalizar instrumento próprio para sua efetivação”.
Nesse passo, SGA determinou que fossem providenciados os respectivos comprovantes para que o Banco do Brasil adimplisse as obrigações assumidas.
Desta feita, sugerimos que os referidos documentos sejam xerocopiados e encaminhados, através de ofício, para o mencionado Banco.
Na hipótese de ser acolhida nossa sugestão, encaminhamos minuta de ofício para apreciação superior.
São Paulo, 28 de dezembro de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
INDEXAÇÃO
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