ACJ – Par. nº 487/05
Ref: Proc. nº 988/04
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24 e LIZ Serviços On
Line Ltda.
Assunto: Prorrogação de contratação de serviços hospedagem e
manutenção do serviço de consulta de legislação do Município de São Paulo; possibilidade.
Sra. Advogada Supervisora,
Retornam os autos com a manifestação de representante da Contratada à fl.197, declarando seu interesse em prorrogar o pacto por 03 (três) meses, mantendo-se os preços que vinham sendo praticados.
A unidade encarregada da pesquisa de preços – SGA.22 – informa que, não tendo tido resposta das propostas, apresenta o mapa de preços fazendo constar o último levantamento, realizado em novembro de 2004.
Levando-se em consideração esses dados, a atual contratada apresenta valores compatíveis com o mercado, até porque manteve os preços até agora praticados.
A situação da Contratada é regular perante o FGTS e INSS, conforme demonstram as certidões já juntadas às fls.194/195.
Tendo em vista que caso apresenta os elementos autorizadores da prorrogação, como a previsão contratual de reajuste do item 4.1 do Termo de Contrato nº 15/2002, e um prazo total de duração do contrato de 36 (trinta e seis) meses até o presente momento, encaminho, à guisa de sugestão, minuta de Termo de Aditamento de prorrogação do contrato original.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 16 de dezembro de 2005.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
Indexação
Contrato
Prorrogação
aditamento