ACJ Parecer nº 488/05
Ref.: Processo nº 1471/2005.
Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de higienização dos livros do Acervo Bibliográfico da Câmara Municipal
Sr. Advogado Chefe:
Cuida-se da elaboração da minuta do termo de contrato a ser celebrado com a empresa Bibliatrica – Conservação e Restauração de Obras sobre Papel Ltda., anteriormente denominada Pinheiro e Santana SC Ltda. ME, vencedora da licitação na modalidade de pregão nº 44/2005, conforme homologado pela E. Mesa (fl. 133), para serem prestados a esta Edilidade os serviços de higienização dos livros do Acervo Bibliográfico da Câmara Municipal.
A empresa que participou e venceu o pregão chamava-se Pinheiro e Santana SC Ltda. ME, mas por alteração do seu contrato social (fl. 109) passou a denominar-se Bibliatrica – Conservação e Restauração de Obras sobre Papel Ltda., em 26/07/2004.
A Reserva de Recursos Orçamentários foi feita pelo SGA 23 em data anterior à licitação (fl. 14) para o ano corrente.
A Certidão de Regularidade Fiscal – CRF – da empresa tem validade até o dia 19/01/2006; a Certidão Negativa de Débito da Receita Federal do Brasil, até 16/05/2006; e a de Tributos Mobiliários até 28/01/2006.
A minuta do contrato seguiu o modelo do edital e incorpora o valor ajustado que resultou da licitação, bem como outros dados pertinentes.
Com essas observações, segue para apreciação de V. Sa. a minuta do termo de contrato.
São Paulo, 27 de dezembro de 2005.
Manoel José Anido Filho
ATS
OAB/SP n° 83.768
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