Parecer nº 049/02
Ref.: Memorando Presidência nº 81/02
Ofício 2ª VFP – autos nº 646/053.02.009852-1
******************************************** e outros x Municipalidade de São
Paulo
Interessado: DT.1 (seção de folha de pagamento)
Assunto: Concessão de tutela antecipada para adoção de teto remuneratório diverso do aplicado. Efeito “ex nunc”. Servidores/demandantes prejudicados pela tutela. Ofício ao I. Juízo competente.
Sr. Assessor Supervisor,
Trata-se de questionamento levantado pela seção de folha de pagamento, concernente ao momento de aplicação do teto remuneratório indicado na r. decisão que concedeu tutela antecipada para servidores desta Casa, vez que a notificação correspondente foi recebida em 30.04.02.
Outrossim, informa tal seção que dois dos servidores que figuram na petição inicial teriam seus vencimentos reduzidos em razão de eventual cumprimento da tutela antecipada.
Quanto ao primeiro ponto entendo, s.m.j., que os efeitos da tutela antecipada incidem a partir de seu conhecimento (efeitos “ex nunc”), vez que ausente qualquer prescrição legal em contrário. Desse modo, tendo em conta que o pagamento dos vencimentos do mês de abril p.p. já haviam sido efetuados quando do recebimento do ofício em apreço, o teto de vencimentos indicado na r. decisão judicial deverá ser aplicado a partir do mês de maio em curso.
No que tange ao segundo ponto, em atendimento ao princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, inciso XV, CF) e tendo em conta que não seria crível que os servidores intentassem demanda judicial com o fito de perceberem remuneração inferior à atualmente recebida, sugiro seja encaminhado ofício ao I. Juízo oficiante dando conta de que eventual cumprimento da tutela antecipada, em relação aos Srs. ********** e **********, redundaria em diminuição de vencimentos, vez que a nova redação do artigo 37, inciso XI, determina a inclusão, nesse novo teto, das vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.
É o meu parecer, que submeto à apreciação superior, notando-se que segue minuta de ofício, a título de sugestão.
S.P., 13.05.02.
ANDRÉA RASCOVSKI
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP 130.317
INDEXAÇÃO:
ADEQUAÇÃO
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
APLICAÇÃO
CIÊNCIA
CONCESSÃO
CONHECIMENTO
DECISÃO JUDICIAL
DIMINUIÇÃO
EFEITOS
EX NUNC
INCIDÊNCIA
INÍCIO
INTIMAÇÃO
IRRETROATIVIDADE
LIMITE
NÃO RETROATIVO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
PROVENTOS
REDUÇÃO
REMUNERAÇÃO
SALÁRIO
TETO
TETO CONSTITUCIONAL
TUTELA ANTECIPADA
VANTAGENS
VENCIMENTOS