ACJ – Parecer nº 49/2006.
Ref.: Processo nº 984/2004
Interessado: SGA
Assunto: Contrato nº 34/2003 – XXX.
Sr. Advogado Chefe,
Cuida-se de analisar a possibilidade de prorrogar-se o contrato nº 34/2003 firmado com a empresa XXX., cuja vigência expirará em 03/03/2006.
SGA-2, à fl. 90-verso, noticiou que ainda se encontra em andamento o trâmite para nova contratação.
A unidade requisitante informou à fl. 90-verso que a prestação dos serviços em questão é essencial para a Administração.
A empresa por sua vez manifestou-se pela prorrogação da avença nas mesmas condições ora pacutadas.
Diante deste cenário, não vislumbramos óbices a prorrogação do contrato.
É a nossa manifestação, acompanhada de minuta de termo de aditamento que segue à guisa de sugestão, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650