Parecer nº 49/2016
Processo nº 866/2015
TID xxxxxxxxxxx
Assunto: Elaboração de 6º Termo de Aditamento ao Contrato nº 65/2013 com a empresa xxxxxxxxxxxx
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de 6º Termo de Aditamento a ser firmado com a empresa xxxxxxxxxxx, para prorrogação do ajuste por mais 08 meses.
Segundo informação da unidade gestora a fls. 99, há necessidade da continuidade dos serviços, sugerindo que o novo acordo seja de 08 meses.
A empresa foi consultada sobre a concordância com o aditamento do contrato por mais 08 meses, nas mesmas condições, bem como atualização da cláusula de reajuste cf. ofício SGA 22 nº 01/2016 a fls 108.
Em resposta, a empresa a fls. 110 manifestou concordância com a prorrogação do contrato, nas mesmas condições, inclusive quanto ao preço, registrando o interesse no reajuste do valor do contrato no momento oportuno, a saber, em 11/06/2016.
A fls. 117 o SGA. 23 indica a dotação orçamentária a ser onerada no orçamento do exercício correspondente.
Observa-se, ainda, que se procedeu à alteração do item 8.1 do Termo de Contrato, alterando assim a redação da cláusula de reajuste aos padrões do art. 4º do Decreto Municipal nº 44.279/03 e do Ato nº 1307/2015.
Além disso, foi promovida a alteração do Anexo Único – Termo de Referência – Especificações Técnicas, conforme quadro constante a fls. 111 a 115.
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham a cópias do Estatuto Social, o FGTS, o CADIN, e a declaração de que não é inscrita no município de São Paulo. A certidão referente à regularidade do INSS se encontra a fls 119.
Em tempo, é importante alertar ao gestor que a presente contratação tem sua vigência máxima por até 48 meses, conforme disposição contida no art. 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. Deste modo, aconselha-se que sejam envidados esforços para realização do processo licitatório antes do término deste prazo.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta de Termo de Aditamento, TC nº 65/2013.
São Paulo, 24 de fevereiro 2016.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308