Parecer ACJ nº 04/2006.
Processo nº 1208/2004
Interessado: SGA
Assunto: Termo de Contrato nº 20/2005 – Locação de veículos – LAPENNA CAR LTDA. – Inexecução contratual – Atraso no atendimento de socorro – Notificação da contratada para defesa prévia ante a possibilidade da imposição das penalidades legais e contratuais – Solicitação da empresa de cópia do processo para apresentação da defesa prévia.
Sr. Advogado Supervisor,
A empresa LAPENNA CAR LTDA. requereu, à fl. 1177, cópia deste processo, bem como prorrogação do prazo assinalado no ofício nº 438/2005 (fl. 1175) para que possa apresentar as justificativas ensejadoras do descumprimento contratual.
Ora, parece-nos razoável que seja concedida à empresa a efetiva oportunidade de defesa prévia mediante o acesso aos autos e cópia dos respectivos documentos, após o pagamento do preço público correspondente.
E, como corolário, diante do requerimento em apreço, o prazo para o oferecimento de defesa deve ser computado a partir do momento que os documentos solicitados sejam franqueados a interessada, sob pena de violação ao exercício do direito constitucional a prévia e ampla defesa.
É o parecer que submetemos à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 06 de janeiro de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.
Indexação
Contrato
Locação de veículos
Inexecução contratual
Atraso
atendimento
socorro
Notificação
defesa prévia
penalidade