Parecer nº 50/2016
Processo nº 1218/2015
TID nº xxxxxxxxxx
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
Trata-se de processo cujo objeto são equipamentos de informática, enviado pelo Secretário Geral Administrativo para verificar a viabilidade em firmar-se contrato extraído de Ata de Registro de Preços da Prodam nº 21.05/2015, com a empresa detentora do registro de preços na ata referida supra.
Há nos autos, manifestação do setor requisitante, inclusive quanto a vantajosidade do preço, (fls. 201/202) bem como, foram efetuadas pesquisas de preços, às folhas 132/180.
Neste passo, em que pese a primeira manifestação da empresa apontando a necessidade da recomposição dos preços, a mesma concordou em praticar os valores registrados na Ata, conforme manifestação por email, anexa ao presente.
O órgão competente emitiu a autorização para adesão à Ata, conforme documento de fls. 122, sendo que se verifica também no corpo da Ata a validade desta por doze meses até 02/06/2016 (fls. 48).
Assim sendo, elaborei a Minuta de Termo de Contrato, de acordo com a Minuta que integrou o Edital de Pregão (segue cópia anexa do edital). As reservas de recursos orçamentários para o presente exercício encontram-se às fls. 204/206.
A empresa apresenta regularidade em relação a Tributos Federais, (fls. 207), CADIN (211) FGTS (208), Certidão Negativa perante a Fazenda Municipal (fls. 209), prova de inscrição no CNPJ (anexo), certidão negativa de débitos trabalhistas (anexa) O representante legal na condição procurador que subscreverá o instrumento contratual foi indicado pela empresa e poderes conferidos em procuração anexa, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Requer-se, ainda, a juntada de cópia dos e-mails trocados com a Unidade Requisitante, CTI, comprovando-se a revisão da Minuta de Contrato pelo setor técnico.
Com estas observações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2016.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 147.940