AT.2 – Parecer nº 51/2002.
Ref.: Contrato nº 06/97.
Interessado: Cont. 7
Assunto: Contrato de Prestação de Serviços Telegráficos e Telemáticos.
Sr. Assessor Chefe,
Cuidam os presentes autos do contrato em epígrafe, firmado com a Empresa **********, cuja vigência expirará em 25/05/2002.
O setor interessado informou, às fls. 15-verso, que “não se opõe na renovação do contrato” (sic).
A **********, por sua vez, encaminhou a minuta do novo contrato a ser eventualmente celebrado, informando a conveniência de manter-se o teor do modelo padrão definido por aquela empresa (fls. 19).
Note-se que na cláusula sexta da minuta apresentada pela **********, a vigência do contrato a ser eventualmente firmado será de 60 (sessenta) meses. Não vislumbramos qualquer óbice a este prazo, uma vez que o mesmo está em conformidade com o disposto no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Nesse passo, elaboramos minuta de contrato, observando os termos propostos pela **********, bem como a nova quantidade de telegramas fixada pela E. Mesa através do Ato nº 767/02 (doc.1). No que diz respeito à representação da **********, consideramos as informações verbais obtidas junto àquela empresa, bem como a documentação encaminhada por fax a esta Assessoria (docs. 4/5).
Outrossim, tomamos a iniciativa de anexar ao presente CND e FGTS atualizadas que demonstram a regularidade fiscal da ********** junto aqueles órgãos (docs. 2/3) .
Ante o exposto, sugerimos o encaminhamento do presente processo à E. Mesa para a oportuna deliberação a respeito da celebração de novo contrato com a **********, com fundamento no artigo 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
É o parecer, acompanhado de minuta de contrato que segue a título de sugestão, que submeto à apreciação de V.Sa..
São Paulo, 17 de maio de 2002.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP nº 106.650
INDEXAÇÃO:
Contrato administrativo
CORREIO
dispensa de licitação
prorrogação
renovação
telegrama
vigência