Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 52 / 2009

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 52/2009

Processo nº 1636/2008
Parecer nº 52/09
Assunto: contrato – dispensa de licitação – requisitos – captação de eventos legislativos para irradiação na Internet – instrução dos autos

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

Trata-se de examinar a possibilidade de contratação direta da XXX para realização de “serviço de captação, através de câmaras robóticas de TV, de todos os eventos, em especial os legislativos, que ocorrem nos auditórios da Câmara Municipal de São Paulo… com irradiação, através da web… e, quando necessário, irradiação também pela TV Câmara de São Paulo nos mesmos termos” (requisição de fls. 1).
Uma vez que se cogita da contratação direta, com fulcro no art. 24, inc. XIII da Lei nº 8.666/93 (fls. 120), cumpre trazê-lo à colação, in verbis:
“Art. 24. É dispensável à licitação:

XIII- na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. “
Importa também verificar para o cabimento do permissivo de dispensa o disposto no art. 26 da mesma lei:
“Art. 26..
Parágrafo único: O processo de dispensa…será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
II- razão da escolha do fornecedor ou do executante;
III- justificativa do preço;..”
Assim, para eventual aplicação da dispensa de licitação ao caso concreto, parece-me imprescindível a complementação da instrução dos autos, com os seguintes elementos mínimos:
1) a juntada aos autos do Estatuto da Fundação de cuja contratação se cogita, com a Ata de eleição da diretoria;
2) a juntada de documentos comprobatórios da qualificação profissional de alto nível para realização de atividades compatíveis com o objeto contratual ora aventado;
3) a razão da escolha da entidade – cabendo ressaltar que a escolha deve se pautar nas condições subjetivas do Contratado;
4) justificativa quanto ao preço – o mapa de preços de fls. 111 aponta a proposta da XXX como a de menor preço. Todavia, nenhuma das propostas apresenta algum tipo de planilha ou de composição de custos que justifique o valor ofertado (cfr. fls. 51; 54; 68; 78; 85). As propostas da XXX e da XXX estão identificadas apenas no mapa de preços, e este informa que estas empresas – assim como a XXX – não estão com a documentação regular, o que inviabiliza o cotejo de suas propostas.
5) esclarecimento mais circunstanciado quanto à não superposição do objeto de cuja contratação se cogita e os objetos dos Contratos nº 23/08 e 30/08, ambos mantido por esta Edilidade com a XXX que abaixo alinhamos para facilidade de cotejo. Parece que a contratação de que se cogita representa um canal da web para cada auditório, disponibilizando – ainda que não “ao vivo” – para a população, via Internet, todos os eventos do Legislativo paulistano. Todavia, o contrato nº 23/08 não está restrito aos eventos do Plenário.
CT nº 23/08 (TV) CT nº 30/08 ( Website) CT que se cogita
Objeto: serviços para produção, geração e irradiação de programas televisivos relacionados à pauta legislativa da Câmara Municipal de São Paulo ou a temas de interesse da população, sob a direção, supervisão e orientação da Câmara Municipal de São Paulo, para transmissão – ao vivo ou em gravação – nas mídias Internet (doze horas diárias, todos os dias do ano), Canal a Cabo (doze horas diárias, todos os dias do ano).
Objeto: prestação de serviços de produção editorial e de conteúdos jornalísticos em formato web para divulgação das atividades da Câmara Municipal de São Paulo – CMSP em seu web site na Internet. Objeto: serviço de captação, através de câmaras robóticas de TV, de todos os eventos, em especial os legislativos, que ocorrem nos auditórios da Câmara Municipal de São Paulo (Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, Auditório Prestes Maia e Salas Sérgio Vieira de Melo e Pedroso Horta, Sala Tiradentes, somente com equipamento móvel), com irradiação, através da web, mediante 04 links dedicados, de conteúdo selecionado dentre os programas previamente gravados e de maior interesse público da população paulistana e, quando necessário, irradiação também pela TV Câmara de São Paulo nos mesmos termos
Valor mensal: R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais) Valor mensal: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Valor mensal estimado: R$ 499.200,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos reais)

Parece-me, pois, necessário complementar a instrução dos autos, remetendo-os ao competente setor técnico, para posterior análise da viabilidade jurídica da contratação direta cogitada.
É o parecer, que submeto à criteriosa apreciação superior.

São Paulo, 9 de fevereiro de 2009

Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545