Parecer n.º 52/2010
Ref.: Processo n.º 418/2009
TID n.º 3954250
Assunto: Pedido de realinhamento de preços – Fornecimento de copos descartáveis – XXX – Correção da Minuta
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretária Geral Administrativa encaminha o presente processo para correção da Minuta do 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 15/2006 elaborada por esta Procuradoria às fls. 151/152, concernente à data de vigência do aditamento e ao preenchimento do valor considerando o cálculo efetuado pela SGA.24 às fls. 171/172.
De acordo com a manifestação de V. Sa. às fls. 169, caso a Egrégia Mesa entenda pelo deferimento do pedido de reequilíbrio de preços ora em exame, poderá ser considerada como dies a quo a data do protocolo do pedido, ou seja, 08/10/2009 (cf. fls. 95).
Quanto ao valor estimado para o Termo de Aditamento, foi elaborado cálculo pela SGA.24 às fls. 171/172, sendo considerado para esse fim a diferença a ser empenhada, ou seja, R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Cumpre observar que esta Procuradora entrou em contato com a Sra. Supervisora de SGA.24, a fim de confirmar as quantidades entregues até a data do protocolo do pedido constantes às fls. 172, sendo que as informações utilizadas para a elaboração do cálculo foram ratificadas e onde se lê às fls. 172 “valor pretendido a partir de 09/10/09”, leia-se “valor pretendido a partir de 08/10/09”.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, aos tributos mobiliários de sua sede (Jundiaí/SP) e ao FGTS, conforme atestam as certidões de fls. 168, 177 e a que ora segue juntada, respectivamente. A empresa apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo às fls. 178.
A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 174.
Segue, assim, nova minuta, a título de sugestão, em atenção ao solicitado às fls. 179.
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 04 de março de 2010.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170