Parecer nº 52/2011
Processo 1498/2009
TID XXXXXXX
Interessados: Centro de Comunicação Institucional – CCI
Assunto: Multa contratual – envio à PGM
Sr. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta:
Trata-se de processo encaminhado pelo Secretário Administrativo Geral para avaliação jurídica do desatendimento do Ofício nº 20/11, da SGA 2, que comunicou à XXXXXXX multa aplicada por decisão da E. Mesa (fl. 424). Passados mais de 20 dias do recebimento da correspondência (fls. 425), a Supervisora da Tesouraria – SGA 25 informou por cota nos autos (fl. 426) que empresa apenada não recolheu a multa no prazo de 5 dias úteis, prazo da Lei 8.666/93, artigo 87, II e § 2º.
Os aspectos mais relevantes já foram apreciados pelo Parecer de fls. 407/409. A E. Mesa decidiu aplicar a penalidade prevista nos itens 7.1.6 e 7.1.7 do Contrato 17/2010. A empresa foi intimada a pagar a multa imposta. Não pagou nem recorreu da decisão. Creio que se pode assim considerar satisfeito o direito de defesa garantido à empresa. Resta agora enviar o processo ao único órgão encarregado da cobrança judicial, a PGM. A minuta de ofício vai em anexo com essa finalidade. Escolhi as peças do processo 1498/2009 que me pareceram necessárias e suficientes à propositura da ação de cobrança.
É o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2011.
Juliana Trindade von Teschenhausen Eberlin
Procuradora legislativa
OAB/SP nº 232.414
São Paulo, de de 2011.
Ofício nº
Ref. Processo nº 1498/2009
TID: 4951022
Sr. Procurador Geral,
Temos a honra de nos dirigir a Vossa Senhoria para solicitar a essa douta Procuradoria as providências cabíveis visando à cobrança judicial do valor devido a esta Edilidade, na forma documentada pelas cópias reprográficas ora enviadas. Cumpre realçar que as medidas tendentes à cobrança amigável no âmbito desta Casa restaram frustradas.
Ao ensejo, firmamos os protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RAIMUNDO BATISTA
Secretario Geral Administrativo
Ilustríssimo Senhor
Dr. Celso Augusto Coccaro Filho
MD. Procurador Geral da
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Rua Maria Paula, 270 – 8º andar
CEP 01319-000
Ref. Proc. nº 1498/2009 (02 vols.)
TID nº4951022
À SGA
Sr. Secretário Geral Administrativo,
Solicito as dignas providências de V.Sa., para envio de ofício à Procuradoria Geral do Município, a ser acompanhado por cópias do presente processo, necessárias e suficientes à propositura da ação de cobrança, que avalizo.
S.P., 28/02/11
MÁRIO SÉRGIO MASCHIETTO
Procurador Legislativo Chefe
OAB/SP nº 129.760