ACJ-1 – Parecer nº 53/05.
Ref.: Ofício nº 110/05 – Grupo de Atuação e Repressão ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado de São Paulo (TID-282075).
Assunto: Encaminhamento de cópia de denúncia oferecida pelo GAECO perante a 18ª Vara Criminal da Capital.
Sr. Advogado Supervisor,
Cuida-se de ofício remetido pelo Grupo de Atuação e Repressão ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado de São Paulo, acompanhado de cópia de denúncia oferecida perante a 18ª Vara Criminal da Capital, tendo como denunciado o Nobre Vereador xxxxxxxxx.
O Exmo Sr. Presidente desta Casa encaminhou o expediente a esta Advocacia e Consultoria Jurídica, para as providências cabíveis.
A Resolução nº 07, de 29/05/2003, em seu artigo 2º, prescreve que compete à Corregedoria da CMSP zelar pela preservação da dignidade do mandato parlamentar e pela observância aos preceitos de ética e decoro parlamentar, tendo em vista a conduta dos Nobres Senhores Vereadores.
Assim, cabendo à Corregedoria deste Parlamento Municipal o inicial e provisório exame da matéria, oportuno mostra-se recomendar que o presente expediente seja encaminhado à referida Corregedoria, com vistas a tal finalidade.
É o parecer, s.m.j., que elevo à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2005.
Sebastião Rocha
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP nº 138.572