ACJ – Par. nº 053/06
Ref: Proc. nº 00172/93, TID 734054
Interessado: xxxxxxxxxxx
Assunto: Requer suspensão do Contrato de Trabalho
Sr. Advogado Chefe,
O interessado é servidor celetista, Assistente Parlamentar, e requer a suspensão de seu contrato de trabalho, o qual não se encontra juntado aos autos.
Em razão do prazo solicitado pelo interessado, já ultrapassado, passo a analisar a questão, independentemente da instrução com novos documentos.
A matéria foi analisada em várias outras oportunidades, tendo me manifestado nos Pareceres 87/92, 118/99, 299/04 e 271/05 que ora são juntados.
Nessas manifestações, exarei a posição de que o pedido não constitui direito subjetivo, mas encontra respaldo legal para o seu deferimento, tendo presente que o pedido foi elaborado pelo empregado, e portanto do seu interesse.
Os casos de suspensão obrigatória do contrato de trabalho foram previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, nos arts. 472, 475, 476 e 476-A, e referem-se a “exigência do serviço militar ou outro encargo público”, aposentadoria por invalidez, “participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador”, e esgotam o rol.
De outro lado, entendendo a Edilidade ser de sua conveniência e oportunidade, poderá discricionariamente deferir o pedido.
Noto que o pedido do interessado é no sentido de se suspender o contrato a partir de 13.09.04, data já ultrapassada, sendo de bom alvitre colher-se a confirmação sobre a subsistência de seu interesse na suspensão, ainda que tendo sido sua a iniciativa, assim como o prazo de suspensão pretendido.
Por fim, não tendo sido especificado prazo de suspensão, sugiro adotar-se, a título de referência, e não por analogia, os arts. 153 à 156 da Lei 8989/79, que é limitada ao prazo máximo de 2 (dois) anos, para se limitar o prazo de suspensão consensual.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2006.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
Indexação
Requerimento
Suspensão
Contrato de trabalho
prazo