Parecer nº 053/2013.
TID nº XXXXXXXXX
Ref.: Requerimento do XXXXXXXXX
Assunto: Contribuição sindical compulsória.
Sr. Procurador Supervisor,
Cuida-se de requerimento apresentado pelo XXXXXXXXX, no qual pleiteia que esta Câmara efetue o desconto e respectivo repasse da contribuição sindical compulsória, a ser recolhida de uma vez anualmente, incidente sobre a remuneração paga a “todos os motoristas lotados na Câmara Municipal de São Paulo”.
Para tanto, juntou cópia de certidão emitida pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, de 30 de agosto de 2012, onde consta que referido sindicato obteve o registro sindical para representar a categoria profissional dos motoristas oficiais, com abrangência municipal base territorial no município de São Paulo.
Ocorre que os valores referentes à contribuição sindical compulsória anual já são descontados e repassados em favor do XXXXXXXXX – incluídos os motoristas – conforme se verifica do disposto no Ato nº 1108/12, com as alterações promovidas pelo Ato nº 1199/12, e da r. decisão da E. Mesa nº 1511/2012.
Com efeito, prevalece o princípio da especialidade, ou seja, se uma categoria encontra-se englobada por outro sindicato de maior abrangência, terá preferência o sindicato mais específico (Pareceres Procuradoria nºs 91/10 e 55/2012).
Portanto, manifesto-me pelo indeferimento do pedido, conferindo-se ciência ao SIMOESP.
È o parecer, que submento à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2013.
Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo
OAB/SP 129.760