Parecer nº 54/2007
Interessado: SGA
Assunto: Contrato nº 20/2006 – XXX – Prorrogação do prazo de execução dos serviços. – URGÊNCIA NA TRAMITAÇÃO SOLICITADA VERBALMENTE.
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de deferimento do pedido elaborado pela empresa XXX consistente na prorrogação do prazo de execução das 3ª e 4ªs fases do objeto contratual, em razão dos motivos exaustivamente expostos no relatório de fls. 797/810. Em síntese, a impontualidade na execução dos serviços decorreu de fatores alheios à vontade da empresa e a dilatação do prazo é fundamental para a perfeita execução do objeto.
O CTI, gestor do contrato, manifestou sua concordância com os argumentos suscitados pela requerente e informou que o relatório em questão expressou as deliberações de reunião realizada entre a empresa, aquele setor e SGA, ocasião em que se verificou a necessidade da dilatação dos prazos originalmente avençados (fls. 813).
O artigo 57, § 1º, V da Lei de Licitações prevê expressamente a possibilidade de modificação dos prazos de execução do objeto em decorrência de fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência.
Diante deste cenário, não vislumbramos óbices legais ao deferimento do pedido da empresa XXX., tendo em conta a manifestação do CTI e as disposições legais acima referidas.
Nesse passo, tendo em vista que nos moldes do § 2º do referido artigo, a alteração contratual deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, sugerimos o encaminhamento do presente processo para a E. Mesa para a oportuna deliberação sobre a prorrogação dos prazos de execução do objeto fixados no contrato nº 20/2006.
Na hipótese da Alta Administração entender pelo acolhimento do pedido, encaminhamos em anexo minuta de termo aditivo, à guisa de sugestão, para apreciação superior.
Outrossim, em consideração à urgência na tramitação solicitada verbalmente, anexamos ao presente o documento encaminhado pela empresa XXX, informando o nome do representante legal que firmará o instrumento contratual, caso se decida pela alteração dos prazos contratuais.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106650