ACJ – Parecer nº 55/2005.
Ref.: Processo nº 684/2002
Interessado: Comissão Técnica de Orientação – CTO
Assunto: Contrato nº 19/2004 – Execução de Serviços de Reforma e Impermeabilização – XXX – Termo de Aditamento.
Sr. Supervisor,
Retornam os autos a esta ACJ para a elaboração do Termo de Aditamento ao contrato em epígrafe, tendente à inclusão do prazo de vigência da avença, os serviços efetivamente realizados e os valores respectivos.
Diante das informações constantes dos autos, elaboramos a minuta que acompanha o presente, a título de sugestão e esclarecemos que:
1) Prazo necessário à conclusão do objeto: Em 30/12/2004, por força das constantes chuvas que impediram a execução normal dos serviços, o contratado solicitou mais 60 (sessenta) dias para a conclusão do objeto (fls. 1509). Entretanto, o gestor concordou que fossem conferidos somente mais 35 (trinta e cinco) dias, haja vista o atraso do contratado em iniciar os serviços (fls. 1520). Às fls. 1.659, em 1º/02/2005, o contratado pleiteou nova data para a conclusão do avençado (15/03/2005), alegando que a própria Administração solicitou a interrupção dos serviços, bem como a permanência de chuvas no período. Em 04/02/2005, à fl. 1669, o gestor manifestou sua concordância com a prorrogação pleiteada, portanto, inserimos em nossa minuta de termo aditivo que o prazo fatal será 15/03/2005;
2) Valor do acréscimo e da garantia contratual: O valor referente ao objeto e à respectiva garantia contratual inseridos na minuta consideram a hipótese A constante da informação de SGA-24 e o resumo do gestor às fls. 1552 e 1.553, respectivamente;
3) Descrição dos serviços: O gestor informou que a definição final do objeto seria a constante da planilha de fls. 1472/1478 e o resumo de fls. 1553/1558. A fim de conferir agilidade ao processo, sugerimos que esses documentos passem a fazer parte integrante do contrato.
Outrossim, reiteramos, mais uma vez, a necessidade da E. Mesa acolher as justificativas do gestor relativas à alteração do objeto contratual e valores respectivos.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650