Parecer n.º 55/2010
Processo n.º 1649/2009
TID 5109755
Assunto: 2.º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 17/2008 – XXX – Prorrogação por mais até 06 (seis) meses.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretária Geral Administrativa encaminha processo para análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica de aditamento contratual, prorrogando-o por mais até 06 (seis) meses.
Às fls. 12 e 13, a Unidade Gerenciadora do Contrato informou que a XXX vem cumprindo a contento com as cláusulas contratuais, havendo interesse na renovação anual do ajuste, sugerindo algumas inclusões e/ou alterações das quantidades contratadas, bem como a exclusão de um item. Inicialmente, a Unidade Gestora solicitou a prorrogação por mais até 12 (doze) meses (fls. 63), contudo, em face da existência de novo P.A. que trata do mesmo objeto, sugeriu que a prorrogação se dê por mais até 6 (seis) meses.
Por seu turno, a atual Contratada manifestou sua concordância com a prorrogação do ajuste por mais até 12 (doze) meses, com aplicação do reajuste previsto no item 4.3 da Cláusula Quarta do TC nº 17/2008 (cf. fls. 19/20).
Foi realizada pesquisa de preços pela SGA.22 que resultou no mapa de preços de fls. 98, no qual verifica-se que o valor anual ofertado pela XXX com o reajuste contratual está bem abaixo da média de mercado.
Considerando que o contrato não ultrapassou o prazo de 60 (sessenta meses) previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, não há óbice para a prorrogação do ajuste. Outrossim, o Convênio noticiado às fls. 01, ao qual o presente Contrato está atrelado, foi renovado por 12 (doze) meses, com vigência até 27/11/2010, conforme documento que segue anexo. Assim, elaborei a Minuta do 2º Termo de Aditamento ao TC nº 17/2008.
A empresa apresenta regularidade em relação ao FGTS, aos tributos mobiliários municipais e ao INSS, conforme atestam as certidões de fls. 68, 69 e a que ora segue juntada, respectivamente.
A signatária do ajuste foi indicada pela Contratada, conforme cópias do Estatuto Social e da Ata de Eleição da Diretoria que seguem anexas.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta do 2º Termo de Aditamento ao TC nº 17/2008.
São Paulo, 05 de março de 2010.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170