Parecer 055/2011
Processo 341/2010
TID XXXXXXXXXXXXXX
Interessadas: SGA 32 e XXXXXXXXXXXXXX
Assunto: multa contratual – contrato 31/2010
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta:
Na defesa prévia de fls. 497/499 a contratada afirma que o equipamento em questão está em pleno funcionamento (fl. 498). Não há no processo nenhuma confirmação para o fato de que a máquina que estava faltando foi entregue, nem de quando isso teria acontecido. Apenas a manifestação assinada do Supervisor da SGA 32 afirmando que concorda com a aplicação da penalidade contida no item 9.1.1 (advertência), o que reforça a suspeita de que a máquina foi entregue.
Com estes dados, solicito o envio do processo ao gestor para registrar, nos autos, se e quando a máquina foi entregue para uso, e se ele mantém a sua recomendação de aplicar apenas a advertência à contratada, e não a multa já calculada.
São Paulo, 2 de março de 2011.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768