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Parecer 55 / 2016

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Parecer n° 55/2016

Parecer nº 0055/16

Ref.: TID xxxxxxxxxxx

Senhora Procuradora Legislativa Chefe,

Trata-se de expediente encaminhado pela Presidência da Câmara Municipal de São Paulo solicitando manifestação da Procuradoria acerca de Requerimento enviado pelo Nobre Vereador xxxxxxxxxxxxxxxxxxx à Mesa Diretora no qual são arguidas irregularidades que teriam ocorrido quando da apreciação do PL 272/15, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo, na sessão realizada em 25/02/16, e, consequentemente, requerida a declaração de nulidade da sessão de votação do referido projeto.

Consoante se depreende de seu teor, o requerimento em questão externa o inconformismo do Nobre Vereador em relação à apreciação do PL 272/15, em razão de alegada preterição de formalidades regimentais na fase de discussão e de votação, as quais consubstanciariam ofensa aos princípios da legalidade e da publicidade.

Importante observar que, nos termos dos arts. 307, I, e 311 do Regimento Interno, a via adequada para o questionamento de decisões relativas à condução dos trabalhos durante as sessões é a formulação de questão de ordem ou a interposição de recurso.

A questão de ordem será respondida de plano pelo Presidente ou, na impossibilidade de resposta imediata, em fase posterior da mesma sessão ou na sessão ordinária seguinte, conforme dispõe o art. 310 do Regimento Interno.

Já o recurso, que deve ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis da decisão, poderá dar ensejo à revisão da decisão pelo próprio Presidente ou, se este entender por mantê-la, culminará com a submissão do caso ao Plenário (art. 312).

No caso em análise, tem-se que, de acordo com a cópia que nos foi remetida juntamente com o memorando em referência, o Nobre Vereador veiculou suas pretensões por meio de um Requerimento e endereçou-o à Mesa Diretora, que não é a instância competente para a apreciação da questão.

Não obstante, para que seja possível a manifestação desta Procuradoria é imprescindível o acesso à íntegra dos autos do projeto de lei em tela. Neste sentido, ao fazer contato com a Secretaria Geral Parlamentar esta procuradora obteve do Sr. Secretário a informação de que na sessão realizada na data de ontem, 02/03/16 – ou seja, posteriormente ao envio da presente consulta – o Presidente desta Casa respondeu as questões contidas no Requerimento do Nobre Vereador xxxxxxxxxxxxxxxxx, o que tornaria desnecessária a manifestação da Procuradoria.

Diante das informações acima e considerando que, de fato, nossa análise se prestaria ao fornecimento de subsídios para orientar a decisão acerca de questão já solucionada, deixo de me manifestar, sem prejuízo da solicitação das providências necessárias, caso permaneça o interesse da Presidência em nossa manifestação.

São Paulo, 03 de março de 2016.

LUCIANA DE FÁTIMA DA SILVA
Procurador Legislativa Supervisora do Setor do Processo Legislativo
OAB/SP 181.552



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