AT.2 Parecer nº 056/2002
Referência: Processo n 604/2002
Interessado: XXXXX
Assunto: Pedido de concessão de rubrica ou código para desconto em folha de pagamento (consignação) – Instituição Financeira – Ato n 765/2002.
Sr. Assessor Chefe,
Cuida-se de requerimento de instituição financeira de natureza privada pleiteando a concessão de rubrica ou código de consignação para desconto em folha de pagamento, na modalidade de empréstimo pessoal.
O Ato n 765/02, que dispõe sobre a autorização para consignações em folha de pagamento dos servidores da Câmara, assim prescreve:
“Art. 1 – As consignações em folha de pagamento dos servidores e inativos da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no art. 98 da Lei n 8.989/79, passam a ser disciplinadas, no que couber, segundo as normas baixadas pelo Executivo Municipal “(sem grifos no original).
Por conseguinte, as consignações em folha de pagamento dos servidores e inativos da Câmara passaram a ser disciplinadas, no que couber, segundo as normas baixadas pelo Executivo Municipal.
Segundo o disposto no art. 3 do Decreto n 41.433/01, podem ser admitidas como consignatárias: “ VII – bancos públicos de outros Estados e bancos privados” (sem grifos no original).
Tais instituições devem possuir autorização de funcionamento há pelo menos cinco anos (art. 4, § 1), ficando autorizadas as consignações em folha de prestações relativas a empréstimo pessoal, adquirido ou obtido de banco privado (art. 5, inciso VI).
Às fl. 07/27, constam cópias e originais de documentos que comprovam estar a instituição financeira em apreço regularmente constituída e autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado financeiro, há mais de cinco anos, na modalidade de empréstimo pessoal.
Do exposto, entendo pela possibilidade jurídica de concessão de rubrica/código de consignação à referida Instituição, para desconto em folha de pagamento, especificamente para empréstimo pessoal, nos termos do Ato n 765/02. Segue em anexo, minuta de Termo de Credenciamento, na forma do Anexo II da Ordem Interna n 391/02.
É a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 29 de maio de 2002.
Mário Sérgio Maschietto
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB n 129.760
INDEXAÇÃO:
AUTORIZAÇÃO
BANCO
CONCESSÃO
CONSIGNAÇÃO
DESCONTO
EMPRÉSTIMO PESSOAL
FOLHA DE PAGAMENTO
INCLUSÃO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
POSSIBILIDADE
PREVISÃO LEGAL
REQUERIMENTO
RUBRICA
REQUISITOS
SERVIDOR
SOLICITAÇÃO
VIABILIDADE