Parecer nº 056/2010
Processo nº 217/2008
TID nº 2341969
Interessadas: SGA e XXX
Assunto: 8º aditamento do contrato 14/2005 – locação de máquinas reprográficas – prorrogação por até mais 3 meses
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretaria Geral Administrativa encaminha processo para exame, análise e manifestação sobre a prorrogação, por até mais 3 meses, do contrato 14/2005, celebrado com a XXX, e elaboração do respectivo termo de aditamento.
O Supervisor da SGA 32 opinou pela continuidade do ajuste (fl. 580). A empresa contratada, por sua vez, respondeu a ofício da SGA 22, informando que tem interesse na renovação do contrato por mais 3 meses nas mesmas condições avençadas (fls. 582 e 585).
A pesquisa de preços de fls. 521 a 536 apontou o preço da atual contratada como o menor dentre as três empresas pesquisadas, no mapa de preços de fl. 537.
O contrato 14/2005, firmado originalmente para um período de 12 meses, previu a possibilidade de prorrogação por idênticos ou inferiores períodos (cláusula 6.1), bem como a possibilidade de reajuste anual. Neste caso, como a empresa manteve o mesmo preço, e sendo este menor que a média de mercado, este deve prevalecer, segundo a cláusula 4.5 do mesmo ajuste.
Houve reserva de recursos orçamentários (fl. 587). Constam do processo as certidões relativas ao INSS (fl. 512), e a de regularidade de tributos mobiliários do Município de São Paulo (fl. 513). A certidão relativa ao FGTS acompanha a minuta. No momento da assinatura do ajuste os representantes legais da empresa deverão ser identificados e os seus poderes comprovados por meio do respectivo contrato social
Por derradeiro, cumpre lembrar que a prorrogação proposta completa os 60 meses do limite legal do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, além do qual o ajuste não poderá mais ser prorrogado.
Elaborei a minuta do aditamento que ora submeto à apreciação superior.
São Paulo, 9 de março de 2010.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768