Parecer nº 56/2012
Processo nº. 1558/2011
TID xxxxxxxxxx
Assunto: Contrato nº 06/2009.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de analisar a possibilidade de nova prorrogação do contrato epigrafado, firmado com xxxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 13/04/2012.
Verifiquei nos autos, em síntese que de acordo com o gestor, os serviços não poderão sofrer solução de continuidade e apesar de a atual contratada não vir cumprindo todas suas obrigações a contento, o contrato em apreço poderá ser prorrogado novamente (fls. 25/42). A empresa manifestou seu interesse na prorrogação, nas mesmas condições atualmente avençadas e sua concordância com a inclusão no instrumento da Cláusula referente aos dados abertos (fls. 49/50 e fls. 91). A pesquisa de preços revelou que os valores atualmente avençados estão inferiores à média do mercado (fls. 78/79). A reserva da verba encontra-se à fl. 82. As certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da empresa estão juntadas às fls. 51 e 55 e o CRF atualizado, tomo a iniciativa de anexar ao presente.
Observo que o gestor noticiou diversas irregularidades na execução do contrato em questão (fls. 26/29) e a despeito disso, que não é o caso de aplicação de multa ou advertência (fls. 35). Entendo que os autos deverão ser devidamente instruídos com as informações tendentes a demonstrar se as faltas imputadas à empresa são irrelevantes a ponto de não impedir a perfeita execução do objeto e possibilitar sua renovação.
Diante deste cenário, sugiro o encaminhamento do processo à deliberação da E. Mesa.
Na hipótese de entender-se pela prorrogação, encaminho minuta de Termo de Aditamento, que segue a título de sugestão, sendo certo que a empresa indicou seus representantes legais, conforme se verifica dos documentos anexos.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 13 de março de 2012.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650