AT.2 – Parecer nº 57/2002.
Ref.: Processo nº 513/2002.
Interessado: XXXXXXXXXXX
Assunto: Termo de Cooperação Técnica.
Sr. Assessor Chefe,
Cuidam os presentes autos de eventual Termo de Cooperação Técnica a ser firmado entre esta Edilidade e a XXXXXXXX, cujo objetivo é o intercâmbio de dados e informações destinados à alimentação, manutenção e atualização do perfil institucional metropolitano e do SIJUR.
Analisando a minuta encaminhada pela referida empresa, não vislumbramos óbice legal à celebração do indigitado convênio.
Ressalte-se que a cooperação técnica objeto do ajuste em apreço não implicará em ônus para as partes interessadas.
Assim, sugerimos o encaminhamento deste processo à E. Mesa para a oportuna deliberação sobre a realização do Termo de Cooperação Técnica em tela, com fundamento no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Municipal nº 10.544/88.
Na hipótese da Alta AdminiStração entender por celebrar o convênio em tela, segue minuta do respectivo instrumento, elaborada com base naquela apresentada pela XXXXXX, para a apreciação de V.Sa.
Outrossim, tomamos a iniciativa de anexar ao presente o estatuto social da referida empresa, cópia do RG e do CIC de seus representantes legais, bem como os comprovantes de regularidade perante o INSS e o FGTS.
São Paulo, 05 de junho de 2002.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP nº 106.650
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