ACJ – Par. nº 057/06
Ref: Proc. nº 1400/04
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
XXX
Assunto: Prorrogação de contratação de serviços cofecção do
“clipping” eletrônico e “Web Site” para usa via Internet, possibilidade.
Sr. Advogado Chefe,
Trata-se de prorrogação do Termo de Contrato nº 05/2004, firmado com a empresa XXX para a elaboração de um “clipping” eletrônico e “web site” para uso na internet.
O Termo de Contrato foi assinado em em 01.03.2004, com vigência inicial em 08.03.04, tendo sido prorrogado por 12 (doze) meses através do 1º Termo de Aditamento de fls.79/80.
A situação da Contratada é regular perante o FGTS e INSS, conforme demonstram as certidões que junto a seguir.
Há previsão contratual de prorrogação por até 60 (sessenta) meses, nos termos do inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
A unidade gestora manifestou-se às fls. 109/110 acerca da utilidade do serviço ora prestado, o qual poderia inclusive, em sua opinião, ser ampliado.
O reajuste anual é previsto no item 4.1 do Termo de Contrato nº 05/2004, e a Contratada anuiu tanto com a prorrogação como com a correção segundo o Índice Específico de Consultoria publicado pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo de 4,8045 %, conforme manifestação de fl.115.
O mapa de preços encontra-se à fl. 158, e demonstra que o preço reajustado encontra-se abaixo do praticado pela média de mercado.
Portanto, o contrato encontra condições legais para sua prorrogação por mais 12 (doze) meses, nos termos do retro-citado dispositivo legal da Lei de Licitações, em razão do que apresento, à guisa de sugestão, minuta de Termo de Aditamento para esse fim.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 01 de março de 2006.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722