Processo nº 59/2007
Parecer nº 57/08
Assunto: Serviços de Limpeza – Contrato – Certidões – Regularização – Efeito
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de analisar a pertinência de aplicação de sanção à empresa XXX, tendo em vista a constatação de que a empresa vinha “encontrando dificuldades em apresentar a Certidão de Regularidade do FGTS” (fls.178).
Foi encaminhado à empresa ofício no sentido de apresentação de defesa prévia, uma vez que eventual descumprimento da exigência em questão sujeitaria a Contratada às sanções contratuais, inclusive tendentes à rescisão do ajuste.
A Contratada não ofereceu formalmente a defesa prévia. Contudo, como informado pelo setor de gestão do contrato (fls. 200), as guias de recolhimento do FGTS foram sendo apresentadas mensalmente como requisito para liberação do pagamento. Posteriormente, juntou-se o histórico de regularidade.
Observo que na reclamação trabalhista informada às 185 (cfr. fls 187/191) não se alude à eventual infração da empresa no sentido de ausência de recolhimentos perante os órgãos competentes.
Nos termos do art. 54, inc. I do Decreto municipal 44.279/03 caberá ao gestor do contrato a proposta de aplicação de pena, quando entender configurada a infração contratual.
Sob o aspecto administrativo, parece-me ser o caso de recomendar neste momento o máximo rigor na comprovação mensal de regularidade da empresa nos âmbitos trabalhista e previdenciário.
É a manifestação, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 6 de março de 2008
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo