AT.2 – Par. nº 058/2001
Ref: Memo CPI-DP nº 041/2001
Interessado: Comissão Parlamentar de Inquérito sobre dívida pública.
Assunto: Aquisição de passagem aérea para depoente; deferimento da Presidência da Edilidade; necessidade de respeito às formalidades legais quanto à aquisição; possibilidade.
Sr. Assessor Chefe,
Solicita a Sra. Diretora Geral manifestação acerca de aquisição de passagem aérea, destinada a possibilitar comparecimento de testemunha perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada a fim de apurar irregularidades nas contas públicas deste Município.
Já se manifestou esta Assessoria acerca do assunto, através do Parecer nº 033/2001, cuja cópia se anexa.
De fato, tendo sido a decisão de mérito tomada pela MD. Presidência desta Casa, resta analisar somente o procedimento a ser adotado, o qual já foi analisado na manifestação mencionada, e que se adota pela similaridade de caso.
Em sendo assim, aponta-se a necessidade de observação dos trâmites legais pertinentes à aquisição de bens e serviços, lembrando-se, novamente, que o limite para dispensa de licitação está no presente momento estabelecido em R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Portaria SF nº 13/2001, adotada pela Edilidade.
Destarte, é de se solicitar o envio do presente expediente ao DT.1 para a adoção das devidas providências e cautelas de praxe.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.
São Paulo, 11 de abril de 2001
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico III (Juri)
OAB/SP 123.722