ACJ – Parecer nº 58/2005.
Ref.: Processo nº 180/2004
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA-24
Assunto:XXX – Convênio para distribuição de responsabilidades, encargos e competências referentes à manutenção e vigilância da Garagem Praça das Bandeiras.
Sr. Supervisor,
Retornam os autos a esta ACJ para a elaboração do Termo de Convênio a ser celebrado com a XXX, nas mesmas condições originalmente avençadas.
Todavia, notamos que não há, ao menos no âmbito deste processo, manifestação do setor responsável pelo acompanhamento da execução do convênio a respeito das condições estabelecidas entre as partes interessadas.
Desse modo, entendemos recomendável que seja encaminhado o esboço de minuta, elaborado nos termos anteriormente em vigor, para análise e apreciação de SGA-3.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650