ACJ Parecer n° ……/2004
Referência: Memo. nº 126/2004
Assunto: Consulta de SGA-1 sobre pagamento de comissionados ………………………..a …… gratificação de Gabinete sobre proventos.
Sr. Supervisor
A consulta recai sobre a elaboração da folha de pagamento e tocante a imposição ou não de deduzir no saúdo da Gratificação de Gabinete e Gratificação de Apoio Legislativo, de caráter permanente, recebidos no Legislativo.
De servidor comissionado, que recebe Gratificação de Gabinete nos seus proventos.
A solução é simples e não requer muito desenvolvimento.
A Comissão da República, com a redação dada com a emenda Constitucional de 20/56, determina os casos de cumulatividade admitidos de preventos e vencimentos. Assim, …………………. define em seu artigo 37, § 1º a matéria, com a seguinte redação:
Portanto, se admitida a cumulação, nos termos do artigo 37, XVI, da Constituição Federal ( 2 cargos de professor, a de um cargo técnico de professor com outro técnico ou científico ou 2 cargos privativos de médico, em havendo combatibilidade de horários) não há que se falar em rescisão de vencimentos.
Pa efeito da consulta formulada os servidores comissionados , aposentados, que recebem Gratificação de Gabinete ou GAL na Edilidade e tenham como componentes dos seus proventos Gratificação de Gabinete, deverão receber os seus vencimentos “in totum”, sem ….de Gratificação de Gabinete, conforme o regime Constitucional vigente, que admite a cumulação de proventos e vencimentos nos casos acima elencados.
É o meu parecer
S.P., 19/05/2005
Breno Gandelman
Assessor Téc. Legislativo (JURI)
OAB/SP 112.743
Indexação
Pagamento
Servidor comissionado
Gratificação de gabinete
GG
GAL