Parecer nº 059/13
Ref: Protocolado nº 185502 / Of. SG 147/2013
TID nº XXXXXXXXX
Interessado: XXXXXXXXX
Assunto: Contribuição sindical compulsória.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de requerimento formulado pelo XXXXXXXXX solicitando recolhimento da contribuição sindical compulsória de que trata o art. 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em primeiro lugar noto que o sindicato em questão não faz prova de que se encontra legalmente autorizado a funcionar pelo Ministério do Trabalho.
Em segundo lugar, consoante o ressaltado no Parecer nº 53/2013 (cópia em anexo) a contribuição sindical compulsória dos servidores deste Legislativo é recolhida em favor do XXXXXXXXX, consoante determinação expressa no Ato nº 1.108/12, com as alterações promovidas pelo Ato nº 1.199/12, e da decisão de Mesa nº 1.115/12.
Na espécie pautou-se pela lógica de que se deve aplicar o princípio da especialidade, nos termos do qual se uma categoria encontra-se no âmbito de outro sindicato de maior abrangência, terá preferência o sindicato mais específico no que concerne à destinação da contribuição em apreço.
Assim sendo, recomendo o indeferimento quanto solicitado pelo XXXXXXXXX.
Este é o meu parecer, que submeto à apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 04 de março de 2013.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858