ACJ Parecer 006/2005
Ref. Processo. 822/2002 – TID 113501
Assunto: Aplicação de penalidade contratual
Interessados: SGA e MMSP Comercial Ltda
Sr. Advogado Supervisor:
Tal como sugerido no Parecer ACJ 380/2005 (fls. 238/239), a decisão de aplicar penalidade de multa contratual foi submetida pela Sra. Secretária Geral à E. Mesa (fl. 242), que decidiu aplicar cumulativamente as multas do contrato originado do Convite 28/2002 à empresa MMSP Ltda. Também foi acolhida por SGA a sugestão de atualizar o valor das multas, o que foi feito por SGA 2 (fl. 247).
Encaminho sem demora a minuta de ofício para ser enviado à empresa. Se a empresa não comparecer para pagar o valor devido em 30 dias, contados do recebimento do ofício, sugiro o retorno dos autos a fim de enviar o processo à PGM, a quem cabe a cobrança judicial da multa prevista no contrato.
É a minha manifestação, que submeto à sua apreciação.
São Paulo, 6 de janeiro de 2006.
Manoel José Anido Filho
ATS
OAB/SP 83.768
Indexação
Aplicação
Multa
Contrato
Convite
Cobrança judicial