Proc. nº 1323/06
Parecer nº 6/07
Assunto: Contrato – elaboração – reforma de sanitários para adaptação às normas de acessibilidade
Interessado: SGA
Sr. Advogado Chefe,
Trata-se da celebração de termo de contrato decorrente da Tomada de Preços nº 1/06, tendo por objeto serviços de reforma dos sanitários da Edilidade, para adequá-lo às normas de acessibilidade.
Nos termos do art. 62, § 1º da Lei nº 8.666/93, a minuta do futuro contrato integrará sempre o edital da licitação; e de acordo com a mesma, elaborei a minuta que segue em anexo.
Observo que deverá ser prestada a garantia, correspondente a 5% do valor do contrato, antes de sua assinatura, conforme cláusula 14 do edital da licitação (fls. 164).
Com a brevidade solicitada, contando com o apoio da equipe administrativa, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 4 de janeiro de 2007
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Legislativo – OAB 106. 017
INDEXAÇÃO
Elaboração de contrato
Contrato reforma de sanitário
Contrato prestação de garantia