Parecer nº 006/08
Ref: Processo nº 1.245/2007 (TID nº 2037284)
Interessado: Equipe de Liquidação de despesas – SGA.24
Assunto: 1º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 12/07 celebrado com a XXX, para fornecimento de água mineral natural.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 12/07, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 05 de março de 2008.
Às fls. 13 o gestor do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada às fls. 21, manifestou interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições já estabelecidas no termo de Contrato nº 12/07, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de preços, constatou-se, conforme se pode depreender do mapa de preços às fls. 23, que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado.
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Providenciou-se a juntada aos autos de certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS, FGTS, e em relação Tributos Mobiliários Municipais.
Segue minuta de termo de aditamento, para apreciação de V. Sa.
São Paulo, 08 de janeiro de 2008.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858