Parecer nº 06/2010
Processo nº 122/2007
TID nº 1321806
Assunto: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 18/2007 – Prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de concurso público – XXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado pela Secretaria Geral Administrativa a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de aditamento do Contrato nº 18/2007, firmado com a XXX, para que haja sua prorrogação por mais 12 (doze) meses, com a elaboração da respectiva minuta de Termo de Aditamento.
Às folhas 1446, o Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público reiterou sua manifestação de folhas 1347-verso, na qual apontou a necessidade de prorrogação do ajuste, tendo em vista a continuidade da prestação dos serviços, conforme já ocorreu em 2008 (folhas 1223) e 2009 (folhas1352/1353).
De fato, a contratada possui obrigações contratuais após a realização do Concurso, como a conferência da “autenticação digital” dos candidatos empossados pela contratante.
Às folhas 1445-verso, o Senhor Secretário de SGA. 2 informa que, consoante a cláusula sexta do Termo de Contrato nº 18/2007, a remuneração pela prestação dos serviços ocorreu por meio da arrecadação da taxa de inscrição, não havendo qualquer ônus para esta Edilidade.
Desta forma, elaborei a Minuta do 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 18/2007, prorrogando-o por mais 12 (doze) meses.
A XXX, ademais, apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e aos tributos mobiliários municipais, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas.
Observo que o signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme e-mail que ora segue acostado.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de Termo de Aditamento.
São Paulo, 11 de janeiro de 2010.
Camila Maria Escatena
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 250.806