Parecer nº 60/2016
Processo nº 1217/2015
TID nº xxxxxxxxxxx
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
Trata-se de processo cujos objetos são: equipamento de informática e treinamento, enviado pelo Secretário Geral Administrativo para verificar a viabilidade em firmar-se contrato extraído de Ata de Registro de Preços da Prodam nº 11.05/2015, com a empresa detentora do registro de preços na ata referida.
Há nos autos, manifestação do setor requisitante, inclusive quanto a vantajosidade do preço, (fls. 02 a 18 e 71) bem como, foram efetuadas pesquisas de preços, às folhas 119/135, e 150/174, que resultaram no mapa de preços de fls. 143 e 176, sendo o primeiro avalizado pelo CTI (fls. 146) e o segundo readequado em razão de manifestação do CTI às fls. 175.
O órgão competente emitiu a autorização para adesão à Ata, conforme documento de fls. 26, sendo que se verifica também no corpo da Ata, a validade desta por doze meses até 23/05/2016 (fls. 41). A empresa detentora da Ata manifestou concordância (fls. 27).
Assim sendo, elaborei a Minuta de Termo de Contrato, de acordo com a Minuta que integrou o Edital de Pregão (segue cópia do edital às fls. 72/108). As reservas de recursos orçamentários para o presente exercício encontram-se às fls. 147 e 148.
A empresa apresenta regularidade em relação a Tributos Federais, (fls. 136), CADIN (anexa) FGTS (anexa), Declaração de que nada deve a Fazenda Municipal (fls. 138), prova de inscrição no CNPJ (fls. 140), certidão negativa de débitos trabalhistas (anexa) O representante legal na condição de sócio que subscreverá o instrumento contratual foi indicado pela empresa e poderes conferidos, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Requer-se, ainda, a juntada de cópia dos e-mails trocados com a Unidade Requisitante, CTI, comprovando-se a revisão da Minuta de Contrato pelo setor técnico.
Com estas observações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 07 de março de 2016.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 147.940